Golpe dos nudes é extorsão
As condutas genericamente conhecidas como "golpe dos nudes" caracterizam o crime de extorsão. Ocorrem em situações em que a vítima é constrangida a dar dinheiro em troca de promessa da não divulgação de imagens íntimas ou conversas transmitidas por meio de aplicativos eletrônicos. Em muitos casos, um dos criminosos pratica os atos enquanto cumpre pena por outros delitos.
Deve-se analisar o contexto com atenção. Mais de um crime costuma ocorrer nessas situações. A obtenção das imagens pode ou não ser lícita. A quantidade de envolvidos permite a caracterização de outros crimes. Da mesma forma, eventual envolvimento de menores de idade; ou a captura ou armazenamento de suas fotos. Enfim, há diversas possibilidades.
O QUE É EXTORSÃO
Extorsão é um crime contra o patrimônio. Configura-se quando alguém constrange outrem a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Por meio de violência ou grave ameaça. E com o objetivo de obter vantagem econômica ilícita.
Primeiro passo da análise é entender o significado do verbo constranger. A maioria dos dicionários define-o por meio dos seguintes sinônimos: "coagir, compelir, dominar, forçar".
A seguir, violência ou grave ameaça. Usualmente, diz-se que "violência" é atuar fisicamente sobre o corpo da vítima. E "grave ameaça", a mais comum na prática, uma forma de violência moral. O agente criaria na vítima o receio de mal grave e iminente. Essa parte gera problemas práticos, pois crenças e percepções variam conforme os indivíduos. Um autor clássico pondera: "não se pode excluir a priori a idoneidade da ameaça ainda quando represente a promessa de certos males fantásticos (p. ex., os relacionados com práticas de magia negra ou feitiçaria), pois há pessoas, imbuídas de crendices, que se deixam impressionar até o terror com semelhante espécie de ameaça".
Por último, a vantagem almejada deve ser ilícita, contrária ao legalmente permitido. Se o objeto for lícito, como a cobrança de dívida, não haverá extorsão. Embora se possa cogitar outro crime.
Curioso perceber que a extorsão é considerada crime formal. Em outras palavras, ocorre mesmo sem a obtenção da vantagem almejada. O "pagamento" caracteriza mero exaurimento da conduta.
EXTORSÃO NA PRÁTICA
O crime de extorsão pode ser cometido de várias formas.
Uma, comum há décadas, consiste na exigência de quantia para devolução de veículo roubado. Muitas vezes o autor do roubo acaba contatando a vítima e realizando extorsão quando, por questões de mercado, não consegue repassar o bem subtraído a um receptador. Geralmente são veículos antigos e de baixo valor. Por exemplo em 2021, a vítima teve seu Corsa Wind roubado. Dias depois, recebeu pedido de R$ 1,5 mil como condição para a devolução do bem.
Outra, também usual, é o pedido de dinheiro para não matar algum familiar da vítima. Certa vez, um criminoso descobriu que o tio de sua namorada havia recebido R$ 11 mil. Através do celular de terceiro, ameaçou matar esposa, filha e neta da vítima.
Da mesma forma, dívidas relacionadas ao consumo de drogas podem gerar extorsão. O filho da pessoa, usuário, havia mudado para outra cidade sem saldar a dívida. Numa curiosa ideia de transmissão de responsabilidade, decidiram os traficantes que o pai seria responsável pelo pagamento de R$ 700 devidos. Ameaçaram matar ele e a esposa no caso de não pagamento.
Último exemplo genérico: males espirituais! Sacerdote contratada para realizar "trabalhos espirituais" em favor da vítima. Dias após prestar o serviço, passa a extorquir a pessoa sob a ameaça de causar lhe causar mal por meios espirituais. Exigiu R$ 32 mil para nada fazer. Obteve R$ 20 mil.
EXTORSÃO E NUDES
Quando se trata de extorsão envolvendo "nudes", há padrão distinto conforme o sexo da vítima.
Para vítimas do sexo masculino, a forma mais comum consiste em abordagem de pessoa casada por meio de rede social. Duas possibilidades recorrentes: (a) adolescente aborda homem, envia e recebe fotos; alguém se passando por pai contata o sujeito e pede dinheiro sob pretexto de não o denunciar à polícia ou à esposa; (b) mulher aborda homem, troca fotos; ela ou terceiro pede dinheiro para não enviar o material à esposa.
Com vítimas mulheres, após enviar e receber as fotos, a extorsão envolve a não divulgação das imagens em redes sociais.
Obviamente, podem ocorrer variações. A criatividade impera nesse tipo de caso.
CRIMES RELACIONADOS À EXTORSÃO
Além da extorsão, esses contextos podem envolver outros crimes. Por exemplo, se a extorsão é praticada por três pessoas, pode haver associação criminosa (art. 288, CP). Praticada por quatro ou mais, com algum tipo de organização do grupo, cabe pensar em organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13).
Eventual participação de criança ou adolescente complica a questão. Podem ocorrer tanto crimes relacionados à produção e divulgação do conteúdo, quanto ao mero armazenamento (arts. 240, 241-A, 241-A; ECA). Isso sem falar em eventual corrupção de menores (art. 244-B, ECA).
Por outro lado, a divulgação das imagens em redes sociais sem o consentimento da vítima pode ser enquadrada no art. 218-C, CP.
DIFERENÇAS PARA OUTRAS CONDUTAS
A extorsão envolve conduta semelhante a outros crimes. Perceba-se, todavia, alguns exemplos de diferenciação:
(a) no constrangimento ilegal (art. 146, CP), a vantagem é de natureza moral, não patrimonial;
(b) na ameaça (art. 147, CP), o mal precisa ser injusto; na extorsão, não;
(c) no roubo (art. 157, CP), o agente subtrai o bem da vítima, que não precisacolaborar, como na extorsão;
(d) no estupro (art. 213, CP), a vantagem possui natureza sexual;
(e) na concussão (art. 316, CP), não há violência ou grave ameaça. O funcionário público vale-se da função para se impor;
(f) no exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP), a vantagem é devida; os meios é que são vedados.