Quais as normas da União Europeia
A União Europeia é uma entidade supranacional, um sujeito de Direito Internacional. Foi constituída a partir do Tratado de Maastricht (Tratado da União Europeia, de 1992). Na visão clássica, os Estados-membros, exercendo sua soberania internacional, comprometeram-se a observar determinadas regras por eles mesmos criadas.
Como, todavia, a União Europeia interpreta seu “Direito” em relação aos estados-membros?
A visão clássica sobre hierarquia nos ordenamentos jurídicos, organizada por Hans Kelsen, sustenta que as normas de hierarquia superior fornecem fundamento de validade para as de hierarquia inferior. Seria como uma pirâmide. No ápice, o texto normativo mais importante. A seguir, hierarquizados, os demais. Cada um buscando fundamento de validade em seu superior.
No ápice da pirâmide normativa da União Europeia estão os tratados aprovados por seus membros (são vários). Esses tratados definem objetivos gerais, regras aplicáveis às instituições, forma como as decisões são tomadas e a relação entre entidade e seus membros. São negociados e aprovados por todos os países da União Europeia. E, em seguida, ratificados pelos respetivos parlamentos nacionais. Por vezes, há também referendos (votação popular sobre os temas).
Abaixo dos tratados, há atos normativos inferiores. Cada tipo com uma função. Logo, não necessariamente existe hierarquia entre os atos inferiores. Vejam-se os principais:
Regulamentos: são aplicados automática e uniformemente aos países da União Europeia a partir do momento em que entram em vigor. Não necessitam ser incorporados no direito nacional (votação em cada parlamento). São vinculativos em todos os seus elementos e em todos os países.
Diretivas: exigem que os países da UE atinjam um determinado resultado, deixando-os escolher a forma de o fazer. Nesse caso, os países devem incorporar as diretivas no direito nacional. Uma vez incorporados, as autoridades nacionais comunicam as medidas à Comissão Europeia. A transposição para o direito nacional deve ser feita no prazo fixado quando da adoção da diretiva (dois anos, geralmente). Quando um país não incorpora uma diretiva, a Comissão pode dar início a um processo por infração.
Decisões: vinculam um ou mais países, empresas ou particulares. Deve-se notificar os destinatários. Seus efeitos, para as pessoas, ocorrem a partir dessa comunicação. Esses atos não precisam de ser internalizados (aprovados pelos parlamentos locais).
Recomendações: são meras manifestações de pontos de vista. Não vinculam.
Pareceres: permitem às instituições europeias fazer declarações sem impor obrigações jurídicas. Não têm força vinculativa.
Atos delegados: são vinculativos. Permitem à Comissão completar ou alterar elementos não fundamentais de atos legislativos. Tudo para definir medidas pormenorizadas. A Comissão adota o ato delegado e, se o Parlamento e o Conselho não formularem objeções, ele entra em vigor.
Atos de execução: vinculam. Permitem à Comissão estabelecer condições para aplicação uniforme da legislação da União Europeia.
HISTÓRICO DA UNIÃO EUROPEIA
A União Europeia originou-se a partir de uma zona de livre comércio e união aduaneira conhecida como BENELUX. Formada por Bélgica, Holanda e Luxemburgo em 1944.
Em 1951, foi criada a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. A entidade supranacional objetivava administrar a produção desses bens para evitar danos à economia europeia. Era composta por Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo.
Em 1957, o Tratado de Roma criou a Comunidade Econômica Europeia. Tinha por meta formar um mercado comum europeu. Seus primeiros membros foram Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo.
A criação da União Europeia ocorreu em 1992, por meio do Tratado de Masstricht, que vigorou a partir de 1993. Ele foi alterado pelo Tratado de Amsterdam (1997) e pelo Tratado de Nice (2001).
Em 1 de dezembro de 2009, entrou em vigor o Tratado de Lisboa em razão da rejeição do projeto de Constituição Europeia pelos cidadãos dos países do bloco. Esse tratado atualizou os anteriores, sem substitui-los.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL DA UNIÃO EUROPEIA
Sete órgãos compõem a estrutura da União Europeia: Conselho Europeu, Conselho, Parlamento Europeu, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas.
Suas competências e atribuições são estabelecidas nos tratados que regem a união.
Veja-se síntese de cada um…
Parlamento Europeu: composto, atualmente, por 705 deputados eleitos por sufrágio universal pelos cidadãos dos Estados da União Europeia (os tratados prevêm, no máximo, 750 deputados). Seus mandados duram cinco anos. O número de deputados de cada Estado é proporcional à população. Este órgão legisla (juntamente com o Conselho) e tem funções relativas ao orçamento. Tem sede em Estrasburgo (França).
Conselho Europeu: órgão de cúpula da União Europeia. Define os principais objetivos e metas do bloco. Mas não possui função legislativa, exceto em relação aos tratados da União Europeia. É composto por autoridades de cada um dos países membros. E liderado pelo Presidente do Conselho Europeu, cargo criado pelo Tratado de Lisboa, com mandado de dois anos e meio, renovável. Pronuncia-se por consenso, salvo quando os tratados determinam de outro modo.
Conselho (antigo Conselho da União Europeia): em conjunto com o Parlamento Europeu, possui função legislativa e orçamentária. Composto por um representante de cada um dos países membros, em nível ministerial. Os vostos desses representantes vinculam os estados-membros. Suas deliberações ocorrem por maioria qualificada, salvo previsão em tratados. É presidido, rotativamente, por seis meses, por um Estado que também presidirá a União Europeia pelo mesmo tempo.
Comissão (antiga Comissão Europeia): órgão executivo com objetivo de defender os interesses comunitários. Dirigida por um presidente escolhido pelos Estados membros por unanimidade e com aprovação do Parlamento Europeu. Tem "direito de iniciativa" para apresentar propostas de nova legislação, que são analisadas e adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Todavia, há casos em que os tratados determinam de modo diverso. Delibera por maioria qualificada.
Tribunal de Justiça da União Europeia: órgão jurisdicional encarregado da aplicação e interpretação das normas do Direito Comunitário Europeu. É órgão de última instância. Composto por um juiz de cada Estado da União Europeia, nomeado para mandato de seis anos. Divide-se em tribunal geral e tribunais especializados.
Função interessante desse órgão é a apreciação do “reenvio prejudicial”. Trata-se de meio pelo qual os órgãos jurisdicionais de cada país submetem ao tribunal questões suscitadas em processos internos. Dessa forma, em tese, há uniformização das normas comunitárias. Cada país aplica-as da mesma maneira. Dessa decisão não cabe recurso a outro órgão.
Banco Central Europeu: responsável pela estabilidade monetária e pela política cambial. Único órgão competente para autorizar a emissão de euros. Sua sede fica em Frankfurt.
Tribunal de Contas Europeu: fiscaliza a execução orçamentária da União Europeia. Sediado em Luxemburgo, compõe-se de um membro nacional de cada estado; com mandados de seis anos.